Promoções Comerciais e
Sorteios de Prêmios
- Legislação aplicada a Promoção Comercial e Sorteio de Prêmios
- Lei 5.768/1971; Abre a legislação sôbre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências.
- Decreto 70.951/1972: Regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.
- Portaria MF nº 41/2008: Regulamenta a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou Modalidade assemelhada, a que se refere à Lei nº 5.768, 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972 .
- Decreto 6.388/2008: Fixa a competência da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a operacionalização, a emissão de autorizações e a fiscalização das operações de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio ou operação assemelhada a sorteio, vinculadas à doação de títulos de capitalização ou à cessão de direitos sobre os sorteios inerentes aos títulos de capitalização, quando enquadradas nos termos da Lei nº5.768, de 20 de dezembro de 1971, e dá outras providências.
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Legislação
A promoção comercial com distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda é disciplinada pela seguinte legislação:
- - Lei n.º 5.768, de 20/12/1971
- - Lei n.º 8.981, de 20/01/1995
- - Lei n.° 10.683, de 28/05/2003
- - Decreto n.º 70.951, de 09/08/1972
- - Decreto n.º 3.000, de 26/03/1999
- - Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001
- - Medida Provisória nº 2.216-37, de 31/08/2001
- - Portaria do Ministério da Fazenda nº 125, de 27/05/2005
- - Portaria do Ministério da Fazenda nº 215, de 10/08/2006.
- - Portaria do Ministério da Fazenda nº 41, de 19/02/2008.
- Art. 12. A realização de operações regidas por esta Lei, sem prévia autorização, sujeita os infratores às seguintes sanções, aplicáveis separada ou cumulativamente:
- I - no caso de que trata o art. 1º:
- a) multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios;
- b) proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos;
- Parágrafo único: Incorre, também nas mesmas sanções previstas neste artigo que, em desacordo com as normas aplicáveis, prometer publicamente realizar operações regidas por esta Lei.
Vantagens:
- --------------> Campanhas/Promoções mais criativas e inovadoras
- --------------> Sorteio de Prêmios com segurança e transparência
- --------------> Apoio no contato com o consumidor e fornecedores
- --------------> Elaboração correta do Plano de Operação e Regulamento
- --------------> Gestão profissional da Promoção Comercial
- --------------> Prestação de Contas e adequação legal
- --------------> Clientes mais satisfeitos e melhores resultados
Maiores informações pelo e-mail: contato@fabioturnes.com.br
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Fonte: www.caixa.com.br
Promoção Comercial / Sorteio de Prêmios
Distribuição Gratuita / Concurso Cultural
Vale-Brindes
Existem muitas formas para que uma empresa possa fazer uma boa campanha de marketing utilizando ferramentas que oferecem algum benefício, ou brinde, ao consumidor, entre as quais, se destacam as promoções comerciais, os sorteios de prêmios, a distribuição gratuíta de bindes, os vale-brindes, concursos, etc.
É importante lembrar que, na maioria dos casos, estas ações precisam ser legalizadas junto a SEAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - www.seae.fazenda.gov.br- quando se referir a empresas financeiras, ou que venham a utilizar o resultado da loteria federal.
Para as demais empresas se faz necessária a autorização da CAIXA - Caixa Econômica Federal -www.caixa.com.br ou ainda, da SUSEP - www. susep.gov.br - quando se tratar de título de capitalização.
Vale destacar que é sempre importante o acompanhamento de um ADVOGADO para a realização de toda promoção comercial. Por isso, colocamos a dsposição nosso escritório para tirar dúvidas e acompanhar todo o processo, desde o seu início até a prestação de contas.
Afinal, qualquer ação promocional ou campanha onde o consumidor dependa da SORTE ou de algum tipo de COMPETIÇÃO onde seja necessária a compra de produtos, ou uso de serviços para concorrerem aos prêmios precisa estar regulada por um Plano de Operação e um Regulamento, que devem obedecer os critérios da legislação que regula o assunto.
As Leis que regulam a realização de Promoções Comerciais; Sorteio de Prêmios; Distribuição Gratuíta de Prêmios ou Concursos Promocionais ou Concurso Cultural são:
INFRAÇÃO, ILEGALIDADES:
Deixar de observar a legislação sobre o assunto e violar o regime de autorização para as promoções comerciais, art. 12, caput e parágrafo único, da Lei nº 5.768, 1971, pode levar a empresa a sofrer a fiscalização por parte dos órgãos competentes e ocasionar em sanções de multa e proibição de realizar novas operações, in verbis:
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Assessoria e consultoria para a realização Promoções Comerciais, Sorteio de Prêmios, Distribuição Gratuíta, Vale Brindes e realização de Concursos. Independente de qual seja a forma de apuração: extração da loteria federal, emissão de cupons de prêmios, mecanismos eletrônicos e digitais, sorteios via sms, etc.
Atuação junto à SEAE, à SUSEP e à Caixa Econômica Federal para distribuição gratuita de prêmios deste o ínicio da campanha até a prestação de contas.
Negociação, analize e contrato com fornecedores dos prêmios, entre os quais o uso de Certificado de Barras de Ouro, bem como atuar junto as agências de publicidades, a fim de, garantir total segurança para a realização da promoção comercial.