Distribuição Gratuíta de Prêmios e Promoções Comerciais com Sorteio
de Prêmios
Tire suas dúvidas sobre promoções comerciais e sorteio de prêmios.
A distribuição gratuita de prêmios, através de sorteios promocionais, é uma alternativa de marketing para aumentar a venda de produtos e serviços, bem como reforçar e promover a marca da empresa junto ao seu target. As modalidades para sorteio de prêmios e promoções comerciais são: sorteio, assemelhada a sorteio, concurso, assemelhada a concurso, vale-brinde e assemelhada a vale-brinde. O sorteio de prêmios através de distribuição gratuita a título de propaganda depende de prévia autorização, da CAIXA ou da SEAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico nos termos da Lei nº 5.768, de 20/12/1971, Decreto nº 70.951, de 09/08/1972 e Portaria MF nº 41, de 19/02/2008.Taxa de Fiscalização
A empresa ou entidade interessada na realização de um sorteio de prêmios ou promoção comercial deve solicitar junto ao órgão regulador a emissão de uma taxa que se refere à autorização e fiscalização da distribuição gratuita de prêmios, sorteio filantrópico e demais atividades de que trata a Lei nº 5.768/71, de 21/12/1971.A taxa incide sobre o valor total dos prêmios, conforme segue:
Valor dos prêmios oferecidos Valor da taxa de fiscalização até R$ 1.000,00 R$ 27,00de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 R$ 133,00de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 R$ 267,00de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 R$ 1.333,00de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 R$ 3.333,00de R$ 100.000,0 a R$ 500.000,00 R$ 10.667,00de R$ 500.00 a R$ 1.667.000,00 R$ 33.333,00acima de R$ 1.667.000,01 R$ 66.667,00
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Produtos que não podem ser promovidos
Não podem ser objeto de promoção comercial com distribuição gratuita de prêmios:
- --------------> Medicamentos //
- --------------> Armas e munições,
- --------------> Explosivos, fogos de artifício ou estampido,
- --------------> Bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados;
- --------------> Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
3Sobre os prêmios do sorteio
Podem ser distribuídos como prêmios:
- --------------> Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;
- --------------> Títulos da Dívida Pública da União e outros admitidos pelo Ministro da Fazenda;
- --------------> Unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana;
- --------------> Viagens de turismo;
- --------------> Bolsas de estudo.
4ATENÇÃO: É proibida a distribuição ou conversão de prêmios em dinheiro
O valor total dos prêmios distribuídos não pode exceder, em cada mês, a 5% da média mensal da Receita Operacional relativa a tantos meses imediatamente anteriores ao pedido de autorização, quantos sejam os do plano de operação.
No caso de empresas novas, o valor será calculado equivalendo à receita operacional de 1 trimestre.
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O Plano de Operação do Sorteio
Não serão autorizados planos de sorteios e promoção comercial que:
- --------------> Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar;
- --------------> Proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
- --------------> Permitam transformar a autorização dos sorteios, como fonte de renda;
- --------------> Impliquem em distorção do mercado, causando, o declínio de concorrentes;
- --------------> Propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios;
- --------------> Importem em fator deseducativo da infância e da adolescência;
- --------------> Tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como de símbolos, gravuras, cromos ( figurinhas) objetos, rótulos, embalagens;
- --------------> Impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de qualquer outros elementos que sejam impressos em formato, com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacionais ou com eles se assemelhem;
- --------------> Vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
- --------------> Não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes;
- --------------> Vierem a ser considerados inviáveis, por motivo de ordem geral ou especial;
- --------------> Condicionem a entrega do prêmio à adimplência;
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A Legislação
Legislação referente a promoção comercial com distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda:
- - Lei n.º 5.768, de 20/12/1971
- - Lei n.º 8.981, de 20/01/1995
- - Lei n.° 10.683, de 28/05/2003
- - Decreto n.º 70.951, de 09/08/1972
- - Decreto n.º 3.000, de 26/03/1999
- - Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001
- - Medida Provisória nº 2.216-37, de 31/08/2001
- - Portaria do Ministério da Fazenda nº 125, de 27/05/2005
- - Portaria do Ministério da Fazenda nº 215, de 10/08/2006.
- - Portaria do Ministério da Fazenda nº 41, de 19/02/2008.
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Realize sua Promoção Comercial e Sorteio de Prêmios para:
- --------------> Aumentar as vendas
- --------------> Melhorar a imagem da marca e da empresa
- --------------> Destacar datas e eventos especiais
- --------------> Conquistar novos clientes
- --------------> Aumentar o ticket médio dos clientes atuais
- --------------> Ganhar mercado frente à concorrência
- --------------> Presentear os clientes
- --------------> Maximizar os resultados das campanhas de marketing
O resultado de um sorteio de prêmios e uma boa promoção comercial, precisa ser mensurado, com metas de alavancagem nas ventas, melhora do índice de lembrança da marca e conseqüentemente maior participação no mercado.
Pensar, planejar, executar, focar os resultados. Destaque sua empresa, seu negócio realizando um sorteio de prêmios e uma promoção comercial com inteligência e uma boa equipe de apoio. Fortaleça sua marca e encante o consumidor.
Por isso, divulgue sua promoção comercial despertando bons sentimentos por parte de seus clientes e pessoas em contato com a empresa. Contrate uma boa equipe, que tenha o conhecimento para lhe dar o apoio jurídico necessário sem comprometer as estratégias de marketing.
Maiores informações pelo e-mail: contato@fabioturnes.com.br