Promoções Comerciais/ Sorteios
Perguntas sobre sorteios e distribuição de prmeios CAIXA / SEAE
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Só pode ser autorizada a Pessoa Jurídica que exerça atividade comercial, industrial, e que esteja comprovadamente quite com a Previdência Social, os impostos federais, estaduais, distritais ou municipais.
A autorização poderá ser concedida coletivamente a pessoas jurídicas representadas por associação ou empresa. -
Além da empresa autorizada, nenhuma outra pessoa natural ou jurídica pode participar do resultado financeiro da promoção publicitária de que trata o artigo 1º da Lei 5.768, de 1971,
É proibido distribuir ou prometer sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, fora dos casos e condições previstos na Lei 5.768, de 1971. -
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A CAIXA é quem autoriza?
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Sim, a CAIXA Caixa Econômica Federal, é que possui a competência para autorizar em todo o território nacionalquando a realização de promoções comerciais mediante sorteios.
Quem pode fazer Distribuição Gratuíta de Prêmios ou Sorteios?
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Atenção: Quando a CAIXA ou qualquer outra instituição financeira for parte interessada na promoção a SEAE - Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda é a responsável pela autorização. (www.seae.fazenda.gov.br)
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Onde e como solicitar a autorização?
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A autorização distribuição para realizar distribuição gratuita de prêmios deve ser solicitada à Caixa Econômica Federal,
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Como solicitar a Taxa de Fiscalização?
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Envie a solicitação à CN Promoções Comerciais, via e-mail ou fax,
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Qual o prazo para solicitar a autorização?
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O prazo mínimo é de 40 e máximo de 120 dias antes da data de início da promoção comercial.
Recomendamos evitar o prazo mínimo pois a empresa tem que prever o tempo necessário para imprimir o número da autorização em todo material publicitário utilizado na promoção.
90 dias é um bom prazo de planejamento.
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Quando se deve comprar o prêmio?
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Nas modalidades "concurso", "sorteio", "assemelhado a concurso" e "assemelhado a sorteio", a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios até 8 dias antes da data marcada para apuração do contemplado.
Nas modalidades "vale-brinde" e "assemelhado a vale-brinde", a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios até 8 dias antes do início da promoção.
A comprovação deve ser efetuada mediante apresentação da nota fiscal de aquisição do bem.
Dependendo da natureza do prêmior, a CAIXA pode aceitar a comprovação de propriedade por depósito bancário no valor correspondente.
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Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção ou sorteio?
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Somente divulgar a promoção após a emissão do Certificado de Autorização, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material de divulgação da promoção.
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Preciso prestar contas do sorteio de prêmios?
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Sim. A prestaçao de contas deve ser encaminhada a CAIXA, no prazo máximo de até 30 dias após a data de prescrição dos prêmios.
O processo é considerado concluído com a homologação da prestação de contas.
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Quais as modalidades de Sorteio e distribuição de Prêmios?
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Sorteio: Modalidade na qual são emitidos elementos sorteáveis numerados, em séries de no máximo cem mil números, distribuídos concomitante, aleatória e equitativamente e cujos contemplados são definidos com base nos resultados das extrações da Loteria Federal. Quando emitida mais de uma série, para o mesmo período de participação, a premiação deverá ser idêntica para cada série. Esses elementos sorteáveis são distribuídos exclusivamente nos estabelecimentos das empresas autorizadas, sendo vedada a sua distribuição em vias públicas.
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Vale-brinde: Modalidade na qual a forma de contemplação é instantânea, onde o brinde é colocado no interior do produto ou dentro da embalagem, atendidas as normas prescritas pelos órgãos de saúde pública e de controle de pesos e medidas. Pode haver outra forma de distribuição do brinde, desde que seja possível a identificação do prêmio, seja por meio de dizeres ou por símbolos e que cumpra todos os requisitos constantes nos artigos 23 e 24 do Decreto nº 70.951, de 09/08/1972.
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Concurso: Modalidade mediante concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza. Deve ser garantida a pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição.
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Operação Assemelhada: Modalidade que combina fatores específicos de cada uma das demais modalidades, preservando-se suas características básicas como meio de habilitar concorrentes e apurar os ganhadores, de acordo com as seguintes definições:
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Operação assemelhada a sorteio: modalidade que combina fatores apropriados às demais modalidades, notadamente, concurso e vale-brinde, permanecendo obrigatoriamente o vínculo dos números atribuídos com os resultados da Loteria Federal;
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Operação assemelhada a vale-brinde: modalidade com contemplação instantânea, porém, nem todos os elementos de participação correspondem a um brinde; Operação assemelhada a concurso: modalidade baseada em um concurso, na qual ocorre empate entre os participantes, admitindo -se o desempate por meio de apuração aleatória entre os cupons impressos e acondicionados em uma urna, recipiente ou local.
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- Fonte: www.caixa.com.br